FÓRUM PRÓPRIO

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Diante da necessidade de exonerar servidores, Maranhão se depara com dilema e fica na linha do trem entre a lei e a eleição


Governador tenta se explicar e encontra dificuldades em agradar a gregos e troianos
Governador tenta se explicar e encontra dificuldades em agradar a gregos e troianos

Anteciparam um debate que para o governador José Maranhão, candidato à reeleição, só tinha sentido de ser após as eleições. Tanto que em menos de 24 horas o governador foi obrigado a dizer duas coisas sobre o mesmo tema para agradar a todos e acabou sem dizer nada direito.
 
Primeiro, o governador declarou que teria que atender à reivindicação do Ministério Público Estadual, que vem cobrando a exoneração de servidores não efetivos em favor da contratação exclusivamente dos concursados. Disse que faria isso em “respeito ao Ministério Público”.
 
E, especialmente, pela necessidade legal de adequar a folha de pessoa do Estado aos limites de gastos estabelecidos pela Lei De Responsabilidade Fiscal.
 
Causou pânico entre os 36 mil servidores que entraram pela via da canetada no governo.
 
Ao perceber o abalo, à noite, Maranhão enviou nota às redações tentando remendar. Segundo ele, as “decisões do Ministério Público da Paraíba (MP-PB) se cumprem, mas também são passíveis de questionamento, através dos instrumentos legais”.
 
Disse isso sem lembrar, talvez, que o procurador geral do Estado, Edísio Souto, prometeu em seu nome não recorrer contra decisões favoráveis aos concursados.
 
O remendo, portanto, carece de cola da boa. Maranhão e sua equipe econômica sabem da necessidade de atender ao Ministério Público. Especialmente em razão às exigências da LRF e, por tabela, para desonerar o gasto com pessoal e aumentar a margem de investimento do Estado. Além da necessidade de dar cartaz aos concursados.
 
Mas Maranhão e sua equipe política sabem que anunciar demissões à beira de uma eleição é o mesmo que parar o carro na reta da bandeirada para tirar os pneus. Tanto que o governador foi obrigado a dizer que vai contratar os concursados, mas manter os não efetivos.
 
Como, se a folha já está inchada? Quem vai acreditar que o governo pode suportar uma folha com todos os concursados e ainda os não efetivos? Mais do que ninguém, foi Maranhão que ensinou a Paraíba a impossibilidade de servir a dois senhores.
 
Por força da lei ou da eleição, alguém será enganado.
 
 
Luís Tôrres

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

TJ dá 15 dias para governo contratar agentes penitenciários


03/09/2010 17:58
Leia mais
STJ determina que Estado nomeie agentes penitenciários aprovados
Da Redação



O Desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, João Alves da Silva, concedeu nesta sexta-feira (3) uma liminar que determina que o governo do Estado convoque os aprovados no concurso para agente penitenciários. Na quinta-feira (26) o Superior Tribunal de Justiça já havia determinado que o governo convocasse os aprovados.


Na liminar, o desembargador diz que a convocação deve ser feita pelo Estado no prazo máximo de quinze dias a partir do momento que o Estado for notificado. Segundo a assessoria do gabinete a notificação deve acontecer em breve.


Confira abaixo um trecho da liminar:

Isso posto, defiro, em parte, o pedido antecipatório,para que, no prazo de 15 dias, seja o estado obrigado a iniciar, de acordo com as regras do edital, a convocação dos candidatos aprovados, até o limite das vaga do certame sob apreço (10.1 do edital), para realização do curso de formação exigido, sob pena de configuração do crime de desobediência da autoridade responsável. após as cautelas de estilo,voltem-me concluso.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
João Pessoa, 03/09/10
Des.Relator  João Alves da Silva
Em relação a determinação do STJ, o procurador geral do Estado, José Edísio Souto, havia afirmado que ainda não havia sido notificado oficialmente da decisão. Ele declarou ao Paraíba1 que iria analisar se iria ou não recorrer, assim que recebesse a sentença. Os aprovados no concurso realizaram uma manifestação na última terça-feira (24). Mensalmente, a comissão de classificados faz atos públicos exigindo as nomeações.


Na semana retrasada, o secretário de Cidadania e Administração Penitenciária, Carlos Mangueira, comunicou que aguardava a concessão de uma liminar na Justiça para nomear os aprovados. Segundo ele, devem ser convocadas 300 pessoas para viabilizar a realização do curso de treinamento dos agentes.


“Cumprindo o que dispõe o edital do concurso público para agentes penitenciário, iremos chamar primeiro um grupo de 300 agentes, proporcionalmente a cada entrância, porque esse é o número máximo que a Egepen comporta para realização de um curso preparatório de qualidade”, disse.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Promessa é dívida: a pedido de Maranhão, procurador geral do Estado diz que governo não vai recorrer das decisões judiciais favoráveis aos concursados


Edísio Souto:
Edísio Souto: "Essa é uma orientação do governador"

O governo do Estado não vai recorrer das decisões judiciais proferidas em favor da nomeação dos aprovados em concurso público na Paraíba. A garantia foi dada pessoalmente ao blog pelo procurador-geral do Estado,  advogado Edísio Souto.
Ele declarou que essa é uma orientação do governador do Estado, José Targino Maranhão (PMDB), e que valerá para aqueles concursados que tem decisões favoráveis, a exemplo dos agentes penitenciários acobertados por decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, dos policiais civis, policiais militares, bombeiros e ainda profissionais da saúde.
“O Estado precisa desses quadros e a Justiça, com suas decisões, acobertam o governo contra as responsabilidades impostas na Lei de Responsabilidade Fiscal”, declarou Edísio Souto. Isso significa que, a cada decisão judicial, a Procuradoria apenas oficiará ao governador e às secretarias responsáveis para contratação.
Nesta quinta-feira, Edísio contestou parcialmente artigo escrito pelo blog, sob o título A Farsa na Contratação de Concursados.
Declarou que o Estado não recorreu das decisões favoráveis aos concursados da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, nem da saúde. E admitiu que houve recurso apenas nos casos dos agentes penitenciários e em casos individuais de candidatos no concurso da saúde.
“No caso dos agentes penitenciários, o governo recorreu em favor dos que seriam exonerados e na saúde em casos específicos em que não se vislumbrava o direito do candidato sobre os demais”, declarou Edísio, dizendo que, apesar da decisão de não recorrer contra os concursados, é obrigação da Procuradoria zelar para o ingresso apenas dos que de fato tem o direito ao cargo, levando em consideração ordem e legalidade da aprovação, além dos requisitos para a investidura da função.
Edísio Souto reforçou a tese de que, em razão do Estado está operando acima dos limites com gasto de pessoal estabelecidos pela LRF, o governo só estará procedendo as nomeações acobertado por decisões judiciais.
“O discurso do governo, diferente do que foi comentado, não está destoante da prática da Procuradoria do Estado”, finalizou.
Bom, a boa notícia, portanto, é o compromisso público firmado pelo procurador geral do Estado de que não vai recorrer das decisões favoráveis aos concursados. Deve virar panfleto.
Luís Tôrres

Paglia: “De oeste a leste do Brasil”

Pessoal, acessem a Página do JN e postem...

Aspcg - ForumPCI
HOJE o avião do JORNAL NACIONAL, vai estar na cidade de Ingá aqui na velha PB, uma boa oportunidade em mídia nacional (de graça) para os concursados de ASP protestarem .
Pessoal de Ingá, Serra Redonda, Riachão, Fagundes, Galante, Massaranduba, Mogeiro, Itatuba, Juarez Távora, Itabaiana e Campina Grande. Não é possível que não juntem nem 20 pessoas pra falar com o repórter da globo.
O repórter do Jornal Nacional (através do avião da globo - que está percorrendo o Brasil) meteu o pau na saúde do espírito santo, quem sabe não ouve nossas reivindicações também . "


O repórter Ernesto Paglia revela que fez, na noite de terça, o voo mais longo de sua vida dentro do Brasil. O jato do JN no Ar cruzou o país de oeste a leste – do Acre ao Espírito Santo – sem escala. Paglia conta ainda o que achou da produção em Guarapari (ES) e da expectativa de voltar ao Nordeste nesta quinta. O destino será a Paraíba. Confira no vídeo abaixo:




Acessem o link e comentem o caos da segurança na PB:
http://especiais.jornalnacional.globo.com/jnnoar/

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

FORÇADO; STJ e MPPB manda governo contratar concursados



Acompanho já algum tempo a luta dos jovens, senhores e senhoras que foram aprovados no concurso de agente penitenciários da Paraíba, nos últimos dias não me lembro de ter visto tão grande exposição na mídia desses lutadores.


Com as recentes decisões do STJ, MPPB, os aguerridos estão em alta não somente nas telas como também na opinião pública.
Oarauto teve acesso a documentos importantes que podem mostrar um alvorecer favorável aos lutadores em busca de seus sonhos.
Em ofício TJ/SECJUD/CORJUD, de nº 10.815/2010, o Presidente do TJPB Des. Luis Silvio Ramalho Júnior, comunica ao secretário da SEAD/PB Antonio Fernandes, a decisão do ministro do STJ relator do recurso em mandado de segurança de nº 31652 referente ao mandado de segurança nº 999.2009.000411-3/001, protocolizado perante a referida corte de justiça paraibana.
O Des. Presidente dá conhecimento da decisão do STJ, no mesmo ofício ordena as providências necessárias e cumprimento da decisão do ministro Celso Limongi, integrante da 6ª turma do STJ. Segundo copia de telegrama de código MCD6T-28607/2010, determina a imediata nomeação dos recorrentes para realização do curso de formação, observada a ordem classificatória e o numero de vagas prevista no edital.
Quando pensava que já tinha uma boa noticia para os concursados, chegaram as minhas mãos parecer do MP, onde pugna pela manutenção da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo MPPB, contra o Estado da Paraíba.
O MP é duro abertamente, claramente, contrario ao apelo do estado no ponto dos servidores atingidos pela medida e diz que não se pode manter nos quadros da administração pública servidor que não seja admitido em concurso público, com exceção aos que ingressaram até 05 de outubro do ano de 1983.
Quando o estado fala, que não pode contratar os concursados por força da LRF, o MP diz que a nomeação dos aprovados não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá parecer para que seja ocupado a título de importância relevância. Não há desculpa segundo o MPPB, no que diz respeito à conveniência ou discricionariedade da administração pública quando os cargos estão sendo ocupados por servidores ilegais.
Pro fim a Procuradora de Justiça Drª. Marilene de Lima Campos de Carvalho, conclui que candidato aprovado nas vagas oferecidas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse, “Não há o que reparar da sentença da 3ª Vara da Fazenda da Capital”.
O dia já começa a brilhar.
www.oarauto.com

farsa da contratação dos concursados


Governo diz que depende da Justiça para nomear concursados, mas recorre de todas as decisões favoráveis aos aprovados
Governo diz que depende da Justiça para nomear concursados, mas recorre de todas as decisões favoráveis aos aprovados

O governo do Estado da Paraíba tem se escondido por trás de algumas inverdades pra dizer que não pode contratar servidores aprovados em concurso.
Para evitar nomeações de concursados, alega que está com o limite de gasto com pessoal extrapolado, em que pese sustentar uma folha de pessoa com 36 mil servidores não efetivos, entre prestadores de serviço e cargos comissionados.

E que, por causa disso, só pode proceder as nomeações diante de decisões judiciais, a fim de que seja resguardado a responsabilidade do governo com os gastos com pessoal. O problema é que as decisões tem saído, mas o governo, no lugar de simplesmente acata-las em favor dos concursados, tem recorrido de todas elas. Isso mesmo.
Foi assim que a decisão favorável aos agentes penitenciários, cuja ação foi movida pelo Ministério Público Estadual. O governo recorreu ao Tribunal de Justiça e ganhou a ação.

Foi assim com decisão favorável aos concursados da Polícia Civil e também aos concursados da Saúde. A Procuradoria Geral do Estado está até a tampa de tanto recurso contra decisões judiciais, sejam contra ações coletivas ou individuais.
Em apelação no processo 200.2010.014.008-2, movido por Saynora Mary Vieira de Sá, aprovada como enfermeira no concurso público da Saúde, a Procuradoria Geral do Estado, por exemplo, faz apelação alegando que a aprovação no concurso confere expectativa de direito, não direito à nomeação.

Peça jurídidica muito diferente do que o discurso governista tenta imprimir.  Recursos contra decisões como estas em favor de Sayonara tem aos montes. O governo diz que depende de decisão da Justiça para nomear concursados e quando elas saem usa de recursos por trás dos holofotes da mídia, de forma silenciosa, rasteira e capciosa, para derrubar as decisões e manter os aprovados longe da máquina estadual e do quadro de efetivos.

Uma postura mentirosa, por desviar a verdade dos fatos, e imoral, por impedir o livre curso dos concursos públicos.
Luís Tôrres