Acompanho já algum tempo a luta dos jovens, senhores e senhoras que foram aprovados no concurso de agente penitenciários da Paraíba, nos últimos dias não me lembro de ter visto tão grande exposição na mídia desses lutadores.
Com as recentes decisões do STJ, MPPB, os aguerridos estão em alta não somente nas telas como também na opinião pública.
Oarauto teve acesso a documentos importantes que podem mostrar um alvorecer favorável aos lutadores em busca de seus sonhos.
Em ofício TJ/SECJUD/CORJUD, de nº 10.815/2010, o Presidente do TJPB Des. Luis Silvio Ramalho Júnior, comunica ao secretário da SEAD/PB Antonio Fernandes, a decisão do ministro do STJ relator do recurso em mandado de segurança de nº 31652 referente ao mandado de segurança nº 999.2009.000411-3/001, protocolizado perante a referida corte de justiça paraibana.
O Des. Presidente dá conhecimento da decisão do STJ, no mesmo ofício ordena as providências necessárias e cumprimento da decisão do ministro Celso Limongi, integrante da 6ª turma do STJ. Segundo copia de telegrama de código MCD6T-28607/2010, determina a imediata nomeação dos recorrentes para realização do curso de formação, observada a ordem classificatória e o numero de vagas prevista no edital.
Quando pensava que já tinha uma boa noticia para os concursados, chegaram as minhas mãos parecer do MP, onde pugna pela manutenção da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo MPPB, contra o Estado da Paraíba.
O MP é duro abertamente, claramente, contrario ao apelo do estado no ponto dos servidores atingidos pela medida e diz que não se pode manter nos quadros da administração pública servidor que não seja admitido em concurso público, com exceção aos que ingressaram até 05 de outubro do ano de 1983.
Quando o estado fala, que não pode contratar os concursados por força da LRF, o MP diz que a nomeação dos aprovados não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá parecer para que seja ocupado a título de importância relevância. Não há desculpa segundo o MPPB, no que diz respeito à conveniência ou discricionariedade da administração pública quando os cargos estão sendo ocupados por servidores ilegais.
Pro fim a Procuradora de Justiça Drª. Marilene de Lima Campos de Carvalho, conclui que candidato aprovado nas vagas oferecidas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse, “Não há o que reparar da sentença da 3ª Vara da Fazenda da Capital”.
O dia já começa a brilhar.
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